Trata-se 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7, é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

Assim como o PPRA, o PCMSO, deve ser realizado na empresa, mesmo se possuir apenas um funcionário, que esteja exposto a riscos.

O PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar a saúde dos colaboradores, podendo portanto, solicitar exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de risco da empresa.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Objetivo 

O principal objetivo é prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, principalmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.

É de interesse e responsabilidade de quem?

É de interesse de todas as empresas e empregadores que contratam sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

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