Descrição
O que é
O laudo de vaso sob pressão é necessário para que as indústrias tenham seus equipamentos em condições de garantir a segurança e a qualidade necessárias.
A não realização das inspeções e da elaboração do laudo de vaso de pressão poderá interferir no funcionamento da empresa e até mesmo multá-la. Por isso, é importante manter a documentação em dia para estar sempre atendendo as legislações em vigor.
Vantagens
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Quando as inspeções dos vasos de pressão estão dentro do prazo, com os respectivos laudos técnicos, os riscos de acidentes diminuem significativamente. Com essa ação, você protege seus colaboradores e o ambiente do seu empreendimento de possíveis acidentes.
PREVENÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES
Ao realizar as inspeções com os laudos técnicos, você garante a aprovação em fiscalizações do corpo de bombeiros, do Serviço de Inspeção do Trabalho (antigo MTE) e auditorias internas e externas, de modo que sua empresa esteja sempre regular perante os órgãos responsáveis.
PREVENÇÃO CONTRA MULTAS
Ao realizar a inspeção de vasos de pressão, laudo técnico contém as recomendações necessárias para a adequação do equipamento perante às legislações em vigor, de modo que a empresa tenha conhecimento das ações a serem tomadas visando não ser multada.
QUANDO DEVO FAZER A INSPEÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO?
Toda empresa que possua vasos de pressão precisa atender às exigências descritas na Norma Regulamentadora NR 13. Ela estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de vasos de pressão nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Confira abaixo quando cada tipo de inspeção deve ser realizada.
INSPEÇÃO INICIAL
Este tipo de inspeção deve ser realizada em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação. O laudo técnico deve conter exames externo e interno.
Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
- • Para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial.
- • Para os vasos de pressão em operação antes da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária à sua realização, o TH deve ser realizado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
INSPEÇÃO PERIÓDICA
A inspeção de segurança periódica com a elaboração de laudo técnico, constituída por exames externo e interno, deve ser realizada com base nas normas técnicas vigentes, além da NR 13, tendo seu prazo de inspeção definido pelo PH, não podendo exceder aos prazos máximos estabelecidos na NR 13.
INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA
A inspeção de segurança extraordinária com a elaboração de laudo técnico deve ser feita nas seguintes oportunidades:
- • Sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança.
- • Quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança.
- • Antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses.
- • Quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.