OS - Ordem de Serviço

O que é

A Ordem de Serviço de Segurança do trabalho é um documento obrigatório da área de Segurança e Saúde do Trabalho emitido pelo empregador, cujo objetivo é instruir os empregados, …, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, conforme Art. 157, inciso II, LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

A OS é um mecanismo utilizado para informar e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos profissionais que estão expostos no ambiente ou local de trabalho. Além disso, permite detalhar por meio de um procedimento de segurança do trabalho as peculiaridades de cada atividade profissional e as medidas de ordem geral (coletivas) e equipamentos de proteção individual adotados para a proteção contra acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.

Como a Ordem de Serviço de Segurança deve ser feita?

A Ordem deve ser emitida por função, de acordo com as individualidades das atividades que o funcionário de fato irá desempenhar. Muitas vezes alguns colaboradores possuem a mesma função ou cargo, porém as atividades desempenhadas não são as mesmas – como operação de maquinário diferente, estando em contato com diferentes riscos. Nesse caso, uma OS específica deve ser feita para cada um desses colaboradores.

Apesar de não ser determinado pelas normas, é importante que todas as partes envolvidas recebam uma cópia da Ordem de Serviço: o funcionário, a instituição e, se houver, o SESMT. No caso de mudança de função uma nova OS deve ser feita.

Vantagens da Ordem de Serviços

Implantar a Ordem de Serviço de Segurança na empresa promove maior envolvimento entre trabalhadores e as medidas de segurança que devem ser seguidas, bem como uma maior interação com os responsáveis pela garantia dessas medidas, instituindo práticas mais eficientes para que haja uma redução ou eliminação total dos riscos de acidentes ou desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Além disso, a Ordem de Serviço de Segurança também pode ajudar a empresa em caso de ação judicial trabalhista, servindo como prova documentada de todas as ações de segurança promovidas pela instituição e devidamente repassadas ao colaborador.

Ainda, o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais cita a elaboração de Ordens de Serviço como obrigação do empregador.