O que é

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR, é o novo documento regulamentado pela NR-1, e é composto do Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação. O Inventário de Riscos é um documento do PGR NR-1 que relaciona as atividades existentes na Organização com as categorias de perigos e riscos que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. É o documento básico do Programa de Gestão de Riscos, no que se refere ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

O Plano de Ação do PGR NR-1, deve atender às exigências das Normas Regulamentadoras NR-1, NR-9, no que diz respeito ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes químicos, físicos e biológicos. E, ainda, atender as exigências da NR-17 – Ergonomia, indicando situações nas quais se faz necessária a realização complementar da Análise Ergonômica do Trabalho.

O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-1, Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.

Os objetivos do PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 são:

·         Caracterizar exposições de todas as condições perigosas e dos agentes potencialmente nocivos – químicos, físicos, biológicos;

·         Caracterizar a intensidade e a variação temporal das exposições de todos os trabalhadores que atuem dentro dos limites da empresa;

·         Avaliar os riscos potenciais à segurança e saúde de todos os trabalhadores;

·         Priorizar e recomendar ações para controlar exposições que representem riscos inaceitáveis e intoleráveis;

·         Registrar as avaliações ambientais realizadas na empresa;

·         Informar os resultados do processo de levantamento de perigos e avaliação de riscos para todos os trabalhadores envolvidos;

·         Manter o registro histórico das exposições de todos os trabalhadores, de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição;

As informações contidas no PGR NR-1 servem de base para a elaboração do Plano de Ação Anual de Segurança e Saúde do Trabalho das Organizações e contemplam as ações de controle a serem mantidas, implementadas ou melhoradas, assim como as atividades de monitoramento das exposições aos perigos e riscos ocupacionais.

 

 Obrigatoriedade:

É aplicável aos empregadores e empregados, urbanos e rurais, e sua observância é obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo, judiciário e ministério público, que possuam empregados regidos pela consolidação das leis do trabalho.